ATO NORMATIVO Nº 173 /2018 – DISP. 23/10/20189


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 173 /2018

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.581.042, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, Juiz de Direito, em que requer a suspensão dos prazos processuais retroativa na Comarca de Apiacá nos dias 10, 11 e 15 de Outubro de 2018, tendo em vista a inoperância do sistema, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos dias 10, 11 e 15 de Outubro de 2018 na Comarca de Apiacá.

Publique-se.

Vitória, 22 de Outubro de 2018.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente