ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 173 /2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.581.042, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Evandro Coelho de Lima, Juiz de Direito, em que requer a suspensão dos prazos processuais retroativa na Comarca de Apiacá nos dias 10, 11 e 15 de Outubro de 2018, tendo em vista a inoperância do sistema, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos dias 10, 11 e 15 de Outubro de 2018 na Comarca de Apiacá.
Publique-se.
Vitória, 22 de Outubro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente