ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Ato Normativo Nº 174/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo conjunto nº 038/2018, publicado no Diário da Justiça de 02/10/2018, que instituiu a Pauta Concentrada na Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo Shopping Centers em trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica.
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar equipe de trabalho para atuar na pauta concentrada na Semana Nacional de Conciliação dos processos envolvendo Shopping Centers em trâmite nas Comarcas de Vila Velha, Serra e Cariacica, no período de 05/11/18 a 09/11/18, no horário das 8h às 17h, no 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC, localizado na Rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia – Vitória/ES, conforme segue:
PATRICIA ABGUENEM ABIB GAMA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
Art. 2º – Designar a Exmª. Juíza de Direito Cinthya Coelho Laranja, para a prática dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da pauta concentrada.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da pauta concentrada, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O presente grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação dos Juízes aposentados que desejarem participar da Pauta Concentrada, bastando, para tanto, a manifestação neste sentido junto ao 3º Centro Judiciário de Solução de Conflito e Cidadania – CEJUSC.
Art. 5º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10(dez) dias uteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional, para fins de compensação.
Art. 6º – Aos servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho será reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 17 de Outubro de 2018.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
VICE-PRESIDENTE