ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO CONJUNTO nº 041/2018
Altera a composição do Comitê Gestor de Tabelas Processuais Unificadas.
Os Excelentíssimos Senhores Desembargadores SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO que cumpre aos Tribunais a administração e a gerência da implantação, manutenção e aperfeiçoamento das Tabelas Processuais Unificadas no âmbito de sua atuação, a teor do artigo 7º, parágrafo único, da Resolução nº 46/2007, do Colendo Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário são continuamente aperfeiçoadas pelo Colendo Conselho Nacional de Justiça, na esteira das alterações introduzidas em decorrência do novo Código de Processo Civil;
CONSIDERANDO que as Tabelas Processuais Unificadas são fundamentais à coleta de dados estatísticos, ao levantamento da produtividade dos Juízes e Serventias, ao cálculo das custas processuais, distribuição e gerenciamento processual das serventias;
CONSIDERANDO a modificação parcial superveniente do quadro de Juízes Auxiliares da Presidência e de Juízes Corregedores, bem como da situação funcional dos servidores que atualmente compõem o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas;
RESOLVEM:
Art. 1º. Fica alterada a composição, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas, que passa a ser integrado pelos seguintes membros:
I – o Juiz Assessor Especial da Presidência, Dr. Paulo César de Carvalho, que o presidirá;
II – o Juiz Corregedor, Dr. Adriano Correa de Mello;
III – o Juiz de Direito, Dr. Boanerges Eler Lopes;
IV – o Juiz de Direito, Dr. Marcelo Feres Bressan;
V – o Coordenador de Desenvolvimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, Daniel de Souza Correia;
VI – a Analista Judiciária – AE – Economia, Rita de Cássia Barcellos Almeida;
VII – a Analista Judiciária, Rosangela Santos Cardoso; ALTERADO PELO ATO NORMATIVO CONJUNTO N° 004/2019
VIII – o Analista Judiciário – AE – Análise de Sistemas, Carlos Henrique Gomes Correia.
Art. 2º – O presente Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário.
Publique-se.
Vitória/ES, 26 de Outubro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
Des. SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR
Corregedor-Geral da Justiça