ESTADO DO ESPIRÍTO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO 176/2018
Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados para o encerramento orçamentário, financeiro, patrimonial e contábil do exercício financeiro de 2018, em cumprimento às normas de Direito Financeiro.
O PRESIDENTE DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, EXMO. DES. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, no uso de suas atribuições legais edita o presente Ato, considerando a necessidade de adotar as providências que visem garantir o encerramento do exercício financeiro de 2018, e ainda para que as Diretorias de Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário estejam cientes de tais providências.
CAPÍTULO I
COORDENADORIA DE SUPRIMENTO E CONTROLE PATRIMONIAL
SEÇÃO I
DAS REQUISIÇÕES E RECEBIMENTO DE MATERIAS
Art. 1º As requisições para aquisição de bens e serviços originários das Diretorias de Foros e das Unidades Administrativas do Poder Judiciário que gerem novos gastos financeiros serão agrupadas pelas unidades competentes deste egrégio Tribunal de Justiça no exercício seguinte, conforme prazo estabelecido no item 1.2 na Norma de Procedimento 01- lntrodução.
Parágrafo único. As requisições para bens ou serviços já disponíveis em estoque permanecem passíveis de atendimento até que se encerrem os prazos previstos neste Ato.
Art. 2º A data limite para recebimento de material será o dia 14/12/2018.
§1º Fica suspenso o prazo administrativo para entrega de material no período de 17/12/2018 a 11/01/2019.
§2º As Diretorias dos Foros e as Unidades Administrativas do Poder Judiciário só poderão emitir requisição cuja entrega não ultrapasse a data limite disposta no caput deste artigo, salvo aquelas expressamente autorizadas pela Secretaria Geral.
Art. 3º As requisições de materiais de consumo do Almoxarifado deverão ser cadastradas no RDM Online até o dia 07/12/2018, devendo os materiais, serem retirados, impreterivelmente, até o dia 14/12/2018.
SEÇÃO II
DAS ATIVIDADES INTERNAS DA COORDENADORIA
Art. 4º No período de 17/12/2018 a 11/01/2019 serão executadas apenas atividades internas, para realização do Balanço Anual de 2018.
CAPÍTULO II
DO SUPRIMENTO DE FUNDOS E DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
SEÇÃO I
DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO SUPRIMENTO DE FUNDOS
Art. 5º. As solicitações para a concessão deverão ser protocolizadas até o dia 20/11/2018.
Parágrafo único. A aplicação da verba deverá ocorrer até o dia 28/11/2018, bem como a devolução dos saldos residuais na conta corrente do FUNEPJ, devendo a prestação de contas ser apresentada até o dia 06/12/2018
SEÇÃO II
DAS SOLICITAÇÕES E APLICAÇÕES DO CARTÃO ALIMENTAÇÃO
Art. 6º Os pedidos de verba deverão ser enviados até 05/12/2018, a emissão de notas fiscais e os respectivos pagamentos, referentes às despesas com alimentação do júri do 3º quadrimestre/2018, deverão ocorrer até o dia 19/12/2018, devendo a prestação de contas ser encaminhada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 08/01/2019.
Art. 7º Os cartões magnéticos deverão ser bloqueados pela empresa contratada em 19/12/2018.
Art. 8º Os saldos existentes nos cartões magnéticos das Comarcas/Secretarias deverão ser informados pela empresa contratada à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária no dia 20/12/2018.
Art. 9º A devolução do valor total dos saldos existentes nos cartões magnéticos, pela empresa contratada deverá ocorrer até o dia 26/12/2018.
CAPÍTULO III
DO EMPENHO, DOS RESTOS A PAGAR E DOS PROCESSOS DE PAGAMENTO.
SEÇÃO I
DO EMPENHO
Art. 10 As notas de empenho serão emitidas até o dia 14/12/2018.
Parágrafo único. Fica estabelecida a data limite de 12/12/2018 para autorização de emissão de empenho pela Secretaria Geral.
Art. 11 Excetuam-se do disposto no artigo anterior os empenhos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).
Art. 12 As despesas orçamentárias serão empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas realizadas integralmente dentro do exercício financeiro de 2018.
§1º As parcelas relativas ao mês de dezembro de 2018 serão empenhadas por estimativa.
§2º As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.
Art. 13. Os gestores de contrato ou seus substitutos legais deverão encaminhar até o dia 18/12/2018 o Anexo I deste Ato, à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária para que seja providenciada a inclusão em Restos a Pagar Não Processados, assim como informe do montante a ser empenhado para cobrir as despesas referentes ao próximo exercício – inclusive com previsão de repactuação e reajuste.
Art. 14 Os procedimentos orçamentários do encerramento do exercício de 2018, a serem executados pela Seção de Empenho e Classificação da Despesa, deverão ocorrer até o dia 04/01/2019.
SEÇÃO II
DOS RESTOS A PAGAR
Art. 15 Observado o prazo e a forma prevista no artigo 13 deste Ato serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados de 2018:
I – As despesas empenhadas e não liquidadas, mas de competência do referido exercício, em que o serviço ou material contratado tenha sido prestado ou entregue e que se encontrava, em 31 de dezembro de 2018, em fase de verificação do direito adquirido pelo credor, em respeito ao regime da despesa orçamentária, preconizado no art. 35 da Lei nº 4.320/64.
II – As despesas empenhadas, mas não liquidadas, em que a execução do serviço ou fornecimento do material demandado tenham se iniciado antes do término do referido exercício, restando vigente o prazo para cumprimento da obrigação correspondente assumida pelo credor em relação às parcelas referentes a 2018.
Parágrafo único. As despesas empenhadas e não liquidadas no corrente exercício serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados, por fonte de recursos, até o limite das disponibilidades financeiras apuradas no encerramento do exercício, depois de descontado o montante inscrito em “Restos a Pagar Processados”.
Art. 16 As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2018 serão liquidadas até o dia 28/06/2019 e, após a referida data, os saldos remanescentes serão cancelados pelo SIGEFES, por meio de rotina específica realizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Parágrafo único. Não se incluem no artigo anterior os Restos a Pagar classificados como “em liquidação”.
Art. 17 Ficam cancelados os Restos a Pagar Processados inscritos até 31/12/2013, devendo a Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária providenciar os lançamentos contábeis no SIGEFES até o dia 04/01/2019.
Parágrafo único. Após o cancelamento da inscrição da despesa como Restos a Pagar a que se refere o caput, o pagamento que vier a ser reclamado poderá ser atendido à conta de dotação destinada a despesas de exercícios anteriores, após análise e autorização da Secretaria Geral.
Art. 18 Os empenhos de suprimentos de fundos não poderão ser inscritos em restos a pagar e serão anulados até o dia 28/12/2018.
SEÇÃO III
DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO
Art. 19 O prazo limite para pagamento das despesas é o dia 14/12/2018, inclusive, as relativas a Precatórios.
§1º Os autos relativos a pedido de pagamento deverão ser encaminhados à Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária até o dia 12/12/2018, conforme preconiza o item 4.3 do Manual de Gestão de Contratos Administrativos (Resolução TJ/ES nº 27/2009).
§2º As Relações Externas (RE´s) relativas aos pagamentos realizados no dia 14/12/2018 serão apresentadas ao banco até o dia 17/12/2018.
Art. 20 Excetuam-se do disposto no artigo anterior os pagamentos referentes às folhas de pagamento de pessoal e encargos sociais, obrigações tributárias, obrigações com vencimento específico (ex: água, luz, correios) os pagamentos relativos a convênios, inclusive suas contrapartidas, bem como os referentes a diárias (expressamente justificadas pelo requerente).
Parágrafo único. O prazo para pagamento das despesas excetuadas neste artigo será até o dia 27/12/2018 e as respectivas RE´s serão apresentadas ao banco até o dia 28/12/2018.
CAPÍTULO IV
DAS COMISSÕES
SEÇÃO I
DA CONSTITUIÇÃO DAS COMISSÕES
Art. 21 Compete ao Secretário Geral até 03 (três) dias após publicação deste Ato, por meio de ato publicado no Diário da Justiça Eletrônico, constituir as comissões necessárias, observando o conhecimento técnico específico, para promoverem o levantamento completo, até o dia 07/01/2019, referente às dívidas constantes dos grupos Passivo Circulante e Passivo Não Circulante, inclusive de levantamento de dívidas com pessoal, aos inventários físicos e contábeis dos valores dos bens móveis, imóveis, intangíveis, e dos materiais em almoxarifado ou em outras unidades similares, tendo como data base, para efeito de apuração dos dados, o dia 31/12/2018.
Art. 22 A Comissão de Prestação de Contas será nomeada pelo Presidente do Poder Judiciário, devendo ser composta por pelo menos um servidor da Secretaria de Tecnologia da Informação que auxiliará nos trabalhos de formatação, gravação e envio da Prestação de Contas Anual através do sistema informatizado e-cidadES.
Parágrafo único. A Secretaria Geral deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas, a relação dos servidores das comissões constituídas conforme artigo 21, evidenciando o número do Ato e a data de sua publicação, até 02 (dois) dias após a publicação deste.
Art. 23 A indicação dos responsáveis pela elaboração e entrega dos itens da letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações à Comissão de Prestação de Contas constam no Anexo II deste Ato.
SEÇÃO II
DOS PRAZOS E ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTOS
SUBSEÇÃO I
Pela Comissão para Levantamento de Bens Patrimoniais
Art. 24 Compete à comissão elaborar o inventário anual dos bens móveis, imóveis e inventário anual dos bens em almoxarifado (códigos INVMOVS, INVIMOS, INVALMO da letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações), com posição em 31/12/2018 e enviar à Coordenadoria de Contabilidade até o dia 07/01/2019.
§1º Também compete à comissão encaminhar à Comissão de Prestação de Contas os resumos e demonstrativos analíticos (códigos RESMOV, DEMBMV, RESIMO, DEMBIM, RESAMC, DEMAMC, RESAMP, DEMAMP, da letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) até o dia 08/02/2019, destacando que quanto aos bens imóveis deverão ser apresentados elementos suficientes para perfeita caracterização de cada um deles, tais como: localização e área.
§2º Os inventários físicos e contábeis a que se refere o caput contemplam também os bens em poder de terceiros e os bens de terceiros em posse do Poder Judiciário, e devem servir de base para elaboração dos resumos de inventários e demonstrativos analíticos previstos no §1º.
SUBSEÇÃO II
Pela Comissão para Levantamento do Passivo referente a Pessoal
Art. 25 A comissão deverá elaborar e entregar à Coordenadoria de Contabilidade os relatórios que dizem respeito à provisão para férias, 13º, 1/3 das férias e encargos com apresentação de saldo acumulado e relatórios referentes ao valor total do passivo em 31/12/2018 (Retroativo da Magistratura, PAE – Parcela Autônoma de Equivalência dos Magistrados, 11,98% dos servidores e o recálculo do ATS – Adicional de Tempo de Serviço dos servidores), bem como qualquer outro relatório de reconhecimento de dívidas com pessoal elaborado pela Secretaria de Gestão de Pessoas ou outra unidade competente, até o dia 07/01/2019, com a demonstração das baixas executadas no exercício de 2018.
Parágrafo único. Compete ainda à comissão encaminhar à Comissão de Prestação de Contas as Declarações do Ordenador de Despesa no formato dos códigos DELCEDI, DECINAT e DELREP da letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) até o dia 08/02/2019.
SUBSEÇÃO III
Pela Comissão de Prestação de Contas
Art. 26 A comissão, após juntada e análise preliminar dos documentos referentes à Prestação de Contas Anual, deverá encaminhá-los à Secretaria de Controle Interno até o dia 22/02/2019.
Art. 27 Deverão ser encaminhadas à Secretaria de Controle Interno as peças integrantes da Prestação de Contas Anual do Exercício de 2018, nos termos da IN TCE/ES nº 43/2016, até o dia 08/03/2019 para fins de elaboração do Relatório e Parecer Conclusivo da unidade de controle interno (código RELUCI, letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) .
Art. 28 Recebidos a documentação e o Parecer Conclusivo (códigos RELUCI da letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações) da Secretaria de Controle Interno, previsto no artigo 40 deste Ato o Chefe do Poder Judiciário toma ciência através de pronunciamento expresso e encaminha os documentos que deverão compor a Prestação de Contas Anual de 2018 à Comissão de Prestação de Contas Anual até o dia 22/03/2019.
Parágrafo único. Cabe à Comissão de Prestação de Contas formatar e gravar os documentos previstos no caput na forma exigida pela IN TCE/ES nº 28/2013 e alterações, impreterivelmente até o dia 26/03/2019.
Art. 29 A comissão deverá protocolizar a Prestação de Contas Anual do exercício de 2018 no sistema informatizado e-cidadES até o dia 31/03/2019 (anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações).
CAPÍTULO IV
DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
SEÇÃO I
Coordenadoria de Contabilidade
Art. 30 O prazo para realização dos procedimentos contábeis do exercício de 2018, encerram-se em 11/01/2019.
Art. 31 Os ajustes necessários ao encerramento do exercício e elaboração das demonstrações contábeis referentes a 2018 serão realizados até o dia 25/01/2019, em conformidade com a Portaria nº 548, de 22/11/2010, do Ministério da Fazenda.
Art. 32 A Coordenadoria de Contabilidade encaminhará à Secretaria de Controle Interno os extratos bancários de dezembro de 2018 e as respectivas conciliações de todas as Unidades Gestoras do Poder Judiciário, em formato PDF, até o dia 28/01/2019.
Art. 33 Deverão ser encaminhadas à Comissão de Prestação de Contas as Demonstrações Contábeis: BALORCN, BALFINN, BALPATN, DEMVAPN, DEMDIF, DEMDFL, DEMFCA, BALVER, BALEXO, DEMPES, DEMDCA, DEMRPA, DELREP das letras F e G do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, com suas respectivas Notas Explicativas, relatando os fatos que possam influenciar na interpretação dos resultados do exercício, assim como incorreções de processamento que ocorreram nos balanços, anexos e demonstrativos de encerramento e os relatórios EXTBAN E tvdispn até o dia 15/02/2019.
Art. 34 Caberá à Coordenadoria de Contabilidade conciliar os saldos contábeis com os levantamentos realizados pelas comissões instituídas em decorrência deste Ato, promovendo os respectivos ajustes contábeis, cabendo-lhe, ainda, a conciliação contábil e os ajustes das demais contas patrimoniais existentes ao final do exercício, em observância aos Princípios Contábeis, objetivando a fidedignidade e a consistência das informações sobre o patrimônio do PJES.
Art. 35 Caberá à Coordenadoria de Contabilidade providenciar junto ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado do Espírito Santo – IPAJM o certificado, código CERSIT letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, até o dia 22/02/2019.
SEÇÃO II
Secretaria de Controle Interno
Art. 36 O prazo final para apresentação à comissão de Prestação de Contas do relatório das atividades realizadas pela Unidade de Controle Interno na UG, contendo informações acerca dos procedimentos relativos ao Plano Anual de Auditorias Internas-PAAI executada no exercício, com os elementos sugeridos na tabela 37 conforme letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações (código RELACI) é o dia 08/02/2019.
Art. 37 O prazo final para apresentação do Rol de Responsáveis, assim como as eventuais substituições, em observância aos arts. 143, 144, 145, 146, 147, 148 e 149 da Resolução TCE/ES nº 261/2013 à comissão de Prestação de Contas é o dia 08/02/2019.
Parágrafo Único. O Rol de Responsáveis será elaborado tendo por base as informações encaminhadas pelas unidades administrativas competentes na forma do item B da Norma de Procedimentos nº 00.03 – Rol de Responsáveis e na forma prevista do Anexo III – Código ROLRES das letras F e G do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações até o dia 14/01/2019.
Art. 38 O relatório e parecer conclusivo (código RELUCI, letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações), além do pronunciamento expresso do Chefe do Poder Judiciário (código PROEXE, letra F do anexo III da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações), atestando ter tomado conhecimento das conclusões contidas no parecer, deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas, até o dia 22/03/2019.
SEÇÃO III
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal
Art. 39 Os resumos analíticos da folha de pagamento do exercício de 2018 (códigos FOLRPPS, FOLRGPS,) e o instrumento normativo fixador dos subsídios do Chefe do Poder Judiciário para aquele exercício, assim como as respectivas fichas financeiras na forma do Anexo III – Códigos FIXSUB E FICPAG da letra F da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2019.
SEÇÃO IV
Secretaria de Tecnologia da Informação
Art. 40 O inventário dos bens intangíveis na forma prescrita no Anexo III- código INVINTN da letra F da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregue a Coordenadoria de Contabilidade até o dia 07/01/2019.
SEÇÃO V
Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira
Art. 41 Os demonstrativos previstos no Anexo III – código DEMRAPG, DEMCPA E DEMCSE da letra F da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregues à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2019.
SEÇÃO VI
Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica
Art. 42 O demonstrativo de créditos adicionais do exercício de 2018 na forma do Anexo III- código DEMCADC da letra F da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2019.
Art. 43 Orelatório que trata do cumprimento dos programas previstos na LOA e sua consonância com a LDO e PPA, descrevendo de forma analítica a execução dos programas incluídos na LOA, com indicação das metas físicas e financeiras previstas e executadas, para fins de elaboração do Relatório de Gestão especificado no Anexo III: código RELGES das letras F e G da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, deverá ser entregue à Secretaria Geral até o dia 07/01/2019.
SEÇÃO VII
Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial
Art. 44 O(s) ato(s) de designação da comissão responsável pela elaboração do inventário bem como o cronograma de trabalho para o exercício de 2018 formas do Anexo III- código COMINV da letra F da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações deverão ser entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2019.
SEÇÃO VII
Secretaria Geral
Art. 45 Consolidar as informações para emissão do Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES das letras F e G da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações que deverá ser entregue à Presidência até o dia 08/02/2019.
SEÇÃO VIII
Assessoria de Precatórios
Art. 46 Deverá encaminhar à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/02/2019, documento informando o cumprimento ou não da Emenda Constitucional nº 62/2009 pelo Estado do Espírito Santo e pelos Municípios, no que tange ao montante depositado mensalmente em contas específicas no exercício de 2018 assim como encaminhar a relação de precatórios pagos (RELPCP), no exercício de 2018 que estejam sujeitos à Contribuição Patronal.
SEÇÃO IX
Presidência
Art. 47 O Relatório de Gestão especificado no Anexo III – código RELGES das letras F e G da IN TCE/ES nº 43/2017 e alterações, deverá ser entregue à Comissão de Prestação de Contas até o dia 08/03/2019.
CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 48 A partir da publicação deste Ato Normativo até a entrega da Prestação de Contas do deste Poder Judiciário relativo ao exercício de 2018,serão consideradas urgentes e prioritárias as atividades constantes neste ato.
Art. 49 As datas limites para os procedimentos relativos ao encerramento do exercício financeiro e respectiva Prestação de Contas do exercício de 2018, definidos neste ato, constam no Anexo III.
Art. 50 Os casos excepcionais serão submetidos à apreciação do Secretário Geral deste Tribunal, que poderá fixar outros prazos e definir procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Ato.
Art. 51 As unidades administrativas de este Poder Judiciário deverão disponibilizar as informações necessárias e dar suporte aos trabalhos das comissões instituídas em decorrência deste Ato.
Art. 52 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Ato, na medida de suas competências, os servidores que devem desenvolver as atividades necessárias ao cumprimento das normas para o encerramento do exercício e prestação de contas anual, especialmente, os membros das comissões.
Parágrafo único. O descumprimento dos prazos fixados neste Ato implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação, no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação vigente.
Art. 53 Os anexos a que se refere à Instrução Normativa TCE/ES nº 28/2013 e alterações poderão ser obtidos junto a Comissão de Prestação de Contas, e ainda no link abaixo: https://www.tce.es.gov.br/wp-content/uploads/2017/06/040-2016-Regulamenta-Presta%C3%A7%C3%A3o-Contas-Internet-Altera-IN-34-2015-1.pdf.
Art. 54 Os documentos relacionados no anexo II devem ser encaminhados obedecendo as seguintes especificações:
I – Formato PDF/A (Portable Document Format – ABNT NBR ISO 19005) ;
II – Permitir a realização de pesquisas em seu conteúdo textual;
III – Estar nas cores preto e branco;
IV – Possuir resolução máxima de 300 dpi (dots per inch)
V – Ter tamanho máximo de aproximadamente 300 KB por página;
Parágrafo único. Além dos formatos PDF/A, exigível para todos os documentos que integram o anexo II, deverão enviados, obrigatoriamente e sob pena de não recebimento, os documentos específicos gravados nos formatos XLS (Microsoft Excel) ou ODS (Open Document Spreadsheet – formato para planilhas do padrão Format for Office Applications – NBR ISSO/IEC 26300:2008), conforme disposto nos respectivos anexo II.
Art. 55 Os documentos e as demonstrações referentes a prestação de contas deverão ser encaminhados a Comissão de Prestação de Contas Anual em arquivos assinados com certificação digital, tipo e-CPF, reconhecida pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP -Brasil).
Parágrafo único. Todos os documentos que integram a prestação de contas deverão conter assinatura digital do gestor responsável pelo seu encaminhamento, sendo que as peças e demonstrações contábeis deverão conter, além da assinatura digital do gestor responsável pelo encaminhamento, a assinatura digital do contabilista responsável técnico por sua elaboração.
Art. 56 Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória, 30 de outubro de 2018.
Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente
ANEXO I – ATO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2018 – CLIQUE AQUI
ANEXO II – ATO DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2017 – CLIQUE AQUI
ANEXO III – ATO DE ENCERRAMENTO – PROCEDIMENTOS – CLIQUE AQUI