ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 203/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor dos expedientes protocolados neste Egrégio Tribunal de Justiça sob os números 2018.01.661.338 e 2018.01.670.375, encaminhados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio dos quais relata instabilidade no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que vem impedindo os serviços de peticionamento, consulta de peças e intimações, bem como emissão de guia de custas e demais atos necessários ao cumprimento de prazos;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais em todo o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo no dia 05 de Novembro de 2018.
Publique-se.
Vitória, 05 de Novembro de 2018.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO.