ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 206/2018
O Exmo. Sr. Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais:
CONSIDERANDO o Ato nº 2273/2012 (DJ de 01/08/2012) que constituiu a Comissão Permanente de Inventário dos Bens Móveis e Imóveis do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo e o Ato Normativo Nº 22/2018 (e-Diário de 26/01/2018) que alterou a última composição da referida Comissão,
CONSIDERANDO a necessidade anual de proceder o levantamento, acurácia, avaliação, reavaliação, amortização e depreciação contábil dos bens móveis, imóveis e intangíveis que compõem o patrimônio do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme procedimentos descritos nas normas e metodologias vigentes,
RESOLVE:
Art. 1° – ALTERAR a composição da COMISSÃO PERMANENTE DE INVENTÁRIO DOS BENS MÓVEIS E IMÓVEIS DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, que passará a ser composta pelos servidores:
– GUSTAVO GONÇALVES BIAZI: inventário de bens permanentes móveis comuns e Presidente da Comissão.
– RONNEY BRUNELLI DUTRA: inventário de bens permanentes móveis comuns.
– ALEXANDRE LAINO MARTINS: inventário de bens permanentes móveis comuns.
– PEDRO VELOSO: inventário de bens permanentes móveis comuns.
– MARIA BERNADETTE DOS SANTOS QUINAMO: inventário de bens permanentes móveis comuns.
– MARCO ANTONIO LUCINDO BOLELLI: inventário de bens permanentes móveis comuns.
– FERNANDA BRAGA DE ARAÚJO: inventário e regularização de bens imóveis.
– MAGNO ANDRÉ MIRANDA JANUÁRIO: inventário do estoque de bens de consumo e Substituto do Presidente.
– MAURO DE SOUZA TRISTÃO: inventário do estoque de bens de consumo.
– PAULO VINÍCIUS DE OLIVEIRA SANTOS: inventário de bens intangíveis e bens de informática.
– MÁRCIO CARVALHO CAMPOS: inventário de bens intangíveis e bens de informática.
– BRUNO SANTOS CAMPOS: inventário de bens da área de segurança.
– VITOR RABBI BALDI: inventário de bens da área de segurança.
– LUCIANA CRISTIAN TAVARES: avaliação e reavaliação de bens imóveis.
– ISMÊNIA SCHAEFFER FREITAS: avaliação e reavaliação de bens imóveis.
– CLAUDIO NEY LOUREIRO: procedimentos contábeis, amortização e depreciação de bens.
– FABIO MIGUEL: procedimentos contábeis, amortização e depreciação de bens.
Art. 2º – As horas extraordinárias realizadas pelos integrantes da Comissão serão computadas exclusivamente para fins de compensação.
§ 1º – O labor extraordinário deverá ser imprescindível e comprovado, por meio de requerimento com ciência do(a) Secretário(a) de Infraestrutura, informando os dias e horários trabalhados.
§ 2º – As horas extraordinárias serão devidamente anotadas em ficha funcional, para gozo oportuno mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 3º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE.
Vitória(ES), 06 de novembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do TJES