ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 213/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.650.229, subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Paulo Moisés de Souza Gagno, Juiz de Direito Diretor do Foro de São Gabriel da Palha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais retroativa na referida Comarca no dia 29 de Outubro de 2018, devido a falha na internet em razão de temporais ocorridos na cidade nos dias 26 e 27 do mesmo mês, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 29 de Outubro de 2018 na Comarca de São Gabriel da Palha.
Publique-se.
Vitória, 14 de Novembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente