ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 214/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.705.463, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual relata a instabilidade do sistema Projudi, o que impediu os serviços de peticionamento, consulta de peças e intimações processuais dos processos eletrônicos;
CONSIDERANDO que, segundo comunicado da Secretaria de Tecnologia da Informação, o referido sistema ficou indisponível, de forma intermitente, entre 11:30h e 13:30h do dia 12 de Novembro de 2018;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419/2006, art. 10, §2º;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 185 do CNJ, art. 11, inciso I;
CONSIDERANDO que, no caso do sistema Projudi, não há a emissão de certidão pelo sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, o que impossibilita aos advogados a comprovação do problema técnico ocorrido;
RESOLVE:
CONSIDERAR PRORROGADOS os prazos processuais que venceram no dia 12 de Novembro de 2018, nos processos eletrônicos que tramitam via sistema Projudi, para o dia útil seguinte.
Publique-se.
Vitória, 14 de Novembro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente