ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA VICE-PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 215/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, no exercício interino da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58 da Resolução nº 15/95 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui a Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO os termos do Ato Normativo nº 177/2018, publicado no Diário da Justiça de 31/10/2018, que instituiu Pauta Concentrada dos processos envolvendo Instituição Financeira dos Juizados Especiais Cíveis de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória.
RESOLVE:
Art. 1º – Designar a Exmª. Sra. Dra. Ana Cláudia Rodrigues Faria e o Exm°. Sr. Dr. Leonardo Alvarenga da Fonseca, Juízes de Direito, para as práticas dos atos judiciais e administrativos necessários ao suporte e à supervisão da Pauta Concentrada de Conciliação dos processos envolvendo Instituição Financeira dos Juizados Especiais Cíveis de Cariacica, Serra, Vila Velha e Vitória.
Art. 2º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na respectiva Pauta Concentrada, no dia 27 de novembro de 2018, no horário das 08:00 às 17:00 horas a ser realizado pelo 3º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – 3º CEJUSC, situado a rua das Palmeiras, nº 685, Ed. Contemporâneo, 12º andar – Santa Lúcia, Vitória/ES, em conjunto com a Coordenadoria dos Juizados, conforme segue:
PATRICIA ABGUENEM ABIB GAMA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
PENELOPE VERVLOET FEU ROSA |
ANALISTA JUDICIÁRIO |
WEBER ANDRADE DE OLIVEIRA |
TÉCNICO JUDICIÁRIO |
MARCIA CRISTINA DE G. MONTEIRO | CHEFE DO SETOR DE CONCILIAÇÃO |
Art. 3º – O Grupo de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização da Pauta Concentrada, atuando inclusive nas audiências.
Art. 4º – O 3º CEJUSC encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas do Egrégio Tribunal de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias úteis após o encerramento do evento, informações com relação às horas trabalhadas pelos servidores para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 5º – O grupo de trabalho poderá contar com a valiosa atuação de Juízes aposentados trabalhando como voluntários.
Art. 6º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho será reconhecida, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato nº 2.773/2012.
Art. 7º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 20 de novembro de 2018.
DES. NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em Exercício