ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 218/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº 15/1995, Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo, que atribui ao presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho abaixo para atuar no Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, no município de Pancas, no período de 06 a 07/12/2018:
Maria Inês Martins Veltri Costa | Analista Judiciário – Direito |
Renata Guizan Corrêa Leão | Assessor de Juiz |
Arthur Ayres de Faria Neto | Analista Judiciário I – Agente de Segurança |
Art. 2º – O grupo de trabalho realizará no dia 06/12/2018 palestras a estudantes da rede pública, bem como palestra a Técnicos de saúde, Assistência e Educação. No dia 07/12/2018 a equipe atenderá no Juizado Itinerante da Lei Maria da Penha, com divulgação e ações no combate à violência doméstica contra a mulher, em atendimento ao inciso II e XI do art. 2º da Portaria 15/2017, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – A Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias, após a realização do evento, informações com relação às horas laboradas pelos servidores, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional a fim de que possam ser gozadas oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4 – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se
Vitória, 26 de novembro de 2018.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente