ATO NORMATIVO Nº 220/ 2018 – DISP. 27/11/2018


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 220/ 2018

Inicia a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na 8ª Vara Criminal de Vila Velha (Regime Fechado) e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 223/2016, de 27 de maio de 2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;

CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 015–DMF/2018, da lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando que a implantação do SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo acontecerá no período de 26/11 a 18/12 do ano corrente;

CONSIDERANDO que o Ato Normativo nº 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, instituiu a “Força Tarefa” para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no SEEU;

CONSIDERANDO os alinhamentos realizados na presenta data com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Colendo Conselho Nacional de Justiça, no sentido da necessidade de implantação simultânea do SEEU na Vara de Execuções Penais e na 8ª Vara Criminal de Vila Velha (Regime Fechado);

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o cronograma previsto no art. 1º, §1º, do Ato Normativo nº 216/2018, para iniciar, a partir de 27 de novembro do corrente ano, a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) na 8ª Vara Criminal de Vila Velha (Regime Fechado), estendendo a atuação da “Força Tarefa” para o Fórum de Vila Velha, objetivando a implantação das Guias de Execução em trâmite naquela unidade no SEEU.

Art. 2°. Os trabalhos serão desenvolvidos no espaço da Secretaria da referida unidade judiciária, bem como em espaço disponibilizado pela Direção do Foro.

Art. 3º. Ficam suspensos o atendimento ao público, as audiências, os prazos processuais e os demais atos na 8ª Vara Criminal de Vila Velha (Regime Fechado), no período de 27 a 30 de novembro de 2018, com o objetivo de viabilizar a digitalização e o cadastramento das Guias de Execução Penal em trâmite naquela unidade judiciária no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.

Art. 4º. A Secretaria Geral do Tribunal de Justiça viabilizará as providências de tecnologia da informação, manutenção e infraestrutura, gestão de pessoas, dentre outras, que se fizerem necessárias à consecução dos objetivos da “Força Tarefa”.

Art. 5º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, bem como da Analista Judiciário – Execução Penal Carla Mileipe Festa.

Art. 6º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 26 de novembro de 2018.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente