ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PROVIMENTO CGJES N.º 12/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, que disciplina a orientação administrativa com jurisdição em todo o Estado do Espírito Santo, conforme artigo 35, caput, da Lei Complementar Estadual n.º 234/02 (Código de Organização Judiciária);
CONSIDERANDO a demanda apresentada no bojo do processo CGJES n.º 2018.00.494.155, que solicita a viabilização, regulamentação e implantação de um novo sistema de atualização de débitos judiciais;
CONSIDERANDO que o atual Programa de Atualização de Débitos Judiciais, disponível no site desta Corregedoria Geral da Justiça, não abrange todas as possibilidade de cálculos e que é necessário uniformizar os procedimentos dos cálculos judiciais em todas as Comarcas deste Estado;
CONSIDERANDO que se deve disponibilizar uma ferramenta mais célere e confiável, que conceda maior segurança aos cálculos feitos pelas Contadorias;
CONSIDERANDO a necessidade de diminuir as impugnações referentes aos cumprimentos de sentença;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir projeto piloto para implantação do novo Programa de Atualização de Débitos Judiciais nas Contadorias Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º – O referido projeto piloto será implantando, inicialmente, nas Contadorias Judiciais de Serra, Vila Velha, Cariacica, Viana e Domingos Martins, bem como na 2ª Contadoria de Vitória, a partir de 03 de setembro de 2018.
Art. 3º – Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 21 de agosto de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor Geral da Justiça