ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 225/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.783.283, subscrito pela Exma. Sra. Dra. Patrícia Pereira Neves, Juíza de Direito titular da 1ª Vara de Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida vara nos dias 26 e 27 de Novembro de 2018, devido à impossibilidade de acesso à internet, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais nos dias 26 e 27 de Novembro de 2018 na 1ª Vara de Infância e Juventude do Juízo de Vila Velha.
Publique-se.
Vitória, 28 de Novembro de 2018.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício