ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
VICE-PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 229/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o movimento grevista do setor de transporte público em toda a Grande Vitória na presente data;
CONSIDERANDO que tal situação tem impedido o deslocamento dos jurisdicionados e advogados às unidades judiciárias da Grande Vitória, prejudicando a realização de audiências, sessões e cumprimento de prazos;
RESOLVE:
Art. 1º. Suspender, no dia 04 de dezembro de 2018, os prazos processuais no primeiro grau de jurisdição referente aos processos em tramitação na Região da Grande Vitória, bem como no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 2º. Em razão da continuidade do expediente forense, determinar que as audiências e e demais atos processuais designados para a data de 04 de dezembro de 2018 só sejam realizados se houver o comparecimento de todos os interessados, devendo, em caso de qualquer ausência, o ato ser redesignado para nova data, independentemente de requerimento das partes ou advogados, evitando-se, contudo, que a remarcação recaia em datas longínquas a fim de dar cumprimento ao dever de celeridade no andamento processual.
Art. 3º. Caso haja impedimento do regular funcionamento de unidades judiciárias da Grande Vitória em função da falta de servidores, isto em decorrência do movimento grevista, caberá ao magistrado da respectiva unidade informar tal fato à Presidência do Tribunal, que adotará as medidas cabíveis em cada situação.
Art. 4º. Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal.
Art. 5º. Este ato entra em vigor na presente data.
Vitória, 04 de dezembro de 2018.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
VICE-PRESIDENTE