ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 231/ 2018
Suspende o atendimento ao público, as audiências, os prazos processuais e os demais atos na 2ª Vara Criminal de Viana.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o teor do Oficio nº 015–DMF/2018, da lavra do Exm°. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando que a implantação do SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo acontecerá no período de 26/11 a 18/12 do ano corrente;
CONSIDERANDO o teor do Ato Normativo nº 216/2018, que instituiu a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU;
CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do avanço dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a presente data e, assim, a previsão de início dos trabalhos para implantação do SEEU na 2ª Vara Criminal de Viana a partir do dia 10/12/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público, as audiências, os prazos processuais e os demais atos na 2ª Vara Criminal de Viana, no período de 10 a 14/12/2018, com o objetivo de viabilizar a digitalização, o cadastramento e a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite em tal unidade judiciária no SEEU, ressalvando-se, contudo, a apreciação das medidas urgentes.
Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória/ES, 05 de dezembro de 2018.
Des. NEY BATISTA COUTINHO
Vice-Presidente