ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 246/2018
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2018.01.843.587 subscrito pela Exma. Sra. Dra. Daniela de Vasconcelos Agapito, Juíza de Direito Diretora do Foro de Iconha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais retroativa na referida Comarca no dia 05 de Dezembro de 2018, informando a interrupção no fornecimento de energia elétrica, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os atos e prazos processuais na Comarca de Iconha no dia 05 de Dezembro de 2018, ressalvados os atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 17 de Dezembro de 2018.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente