OFÍCIO CIRCULAR N.º 209/2018 – DISP. 09/01/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 209/2018

Protocolo 2018.01.838.909

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDOo recebimento do comunicadoenviado para esta Corregedoria sob o nº 201801838909dCorregedoria Geral da Justiça do Estado de Minas Gerais/MG;

CONSIDERANDO que referido comunicado informa sobre a inutilização dospapéisde segurança para aposição de Apostila de HaianºA2035683A2035686A2035714A2035708A2035707A2035730 e A2035726oriundos dOfício de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca de Carmo da Mata/MG.

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o comunicado supracitadoe adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES., 17 de dezembro de 2018.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça