ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 213/2018.
Protocolo 201801839958
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);
CONSIDERANDO o recebimento do comunicado protocolizado sob nº 2018.01.839.958 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;
CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia nºs A2844542, A2844528, A2844428, A2844515, A2844602, A2844601, A2844622, A2844623 e A2844661, oriundos do Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Içara/SC.
RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Fóruns, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem o expediente supracitado e adotem as providências que entenderem pertinentes.
Publique-se. Cumpra-se.
Vitória/ES, 17 de dezembro de 2018.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR
Corregedor-Geral da Justiça