Ementa: Altera a Resolução CNJ n. 240, de 9 de setembro de 2016, que dispõe sobre a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências.
Origem: Presidência
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no julgamento do Ato Normativo n. 0005960-34.2018.2.00.0000, na 50ª Sessão Extraordinária, realizada em 11 de setembro de 2018;
RESOLVE:
Art. 11……………………………………………………………………………………………
[…]
§ 5º Na Justiça Eleitoral, caso nas listas de inscritos para magistrados e para servidores não haja interessados suficientes para ocupação das vagas de membro e suplente, caberá aos tribunais indicar os membros do Comitê e os suplentes para completar a sua composição. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Ministra CÁRMEN LÚCIA