ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 002/2019
Prorroga a Força Tarefa para a implantação das Guias de Execução Penal do Espírito Santo no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU e dá outras providências.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 223/2016, de 27 de maio de 2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal;
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prosseguimento aos trabalhos da Força Tarefa instituída pelo Ato Normativo nº 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, posteriormente prorrogada pelo Ato Normativo nº 244/2018, publicado no Diário da Justiça de 17/12/2018, com a finalidade de realizar a implantação das Guias de Execução Penal no referido sistema, bem como auxiliar as demais unidades judiciárias na fase de implantação, caso necessário;
CONSIDERANDO que, com a finalização da fase de cadastramento, tem início a fase da efetiva implantação das Guias de Execução no SEEU, etapa indispensável à efetiva tramitação eletrônica desses processos;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica prorrogada a “Força Tarefa” instituída pelo Ato Normativo n° 216/2018, publicado no Diário da Justiça de 23/11/2018, e prorrogada através do Ato Normativo nº 244/2018, publicado no Diário da Justiça de 17/12/2018, para a implantação das Guias de Execução Penal em trâmite nas Varas de Execução Penal deste Estado no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, que atuará no período de 01/02/2019 a 31/03/2019.
§1°. A “Força Tarefa” será integrada pelos seguintes servidores e estagiários:
1 – Anderson de Souza da Rocha, Analista Judiciário – Execução Penal;
2 – Ariela Lima Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;
3 – Bruno de Oliveira Fabres, Analista Judiciário – Execução Penal;
4 – Carla Mileipe Festa, Analista Judiciário – Execução Penal;
5 – Carlos Henrique Meneghel de Almeida, Analista Judiciário – Execução Penal;
6 – Fábio Henrique Neves, Analista Judiciário – Execução Penal;
7 – Felipe Gabriel Sotero e Andrade, Analista Judiciário – Execução Penal;
8 – Felipe Rodrigues Tassi, Analista Judiciário – Execução Penal;
9 – Fernando Colombi da Silva Leite, Analista Judiciário – Execução Penal;
10 – Filipe Batista de Souza Leal, Analista Judiciário – Execução Penal;
11 – Isabela Hollunder Apolinário de Souza, Analista Judiciário – Execução Penal;
12 – Kelli Cristina Anacleto Silva, Analista Judiciário – Execução Penal;
13 – Leandro Machado de Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;
14 – Leandro Silva Oliveira, Analista Judiciário – Execução Penal;
15 – Leonardo Seoldo Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;
16 – Marcus Pinto Sobrosa, Analista Judiciário – Execução Penal;
17 – Patricia Lira Badin Benjamim, Analista Judiciário – Execução Penal;
18 – Robson Abreu, Analista Judiciário – Execução Penal;
19 – Rodson Barcellos Ferreira, Analista Judiciário – Execução Penal;
20 – Salatiel Resende Vieira, Analista Judiciário – Execução Penal;
21 – Soleane Rodrigues Fernandes Tigges, Analista Judiciário – Execução Penal;
22 – Tatiana Abreu Miranda, Analista Judiciário – Execução Penal;
23 – Ana Carolina Bissolli Fairich, Estagiária;
24 – Ana Cláudia Rocha, Estagiária;
25 – Beatriz Pereira Amaral, Estagiária;
26 – Daniel Fernando Barcelos, Estagiário;
27 – Gabriel Alves Carlete, Estagiário;
28- Hélio Almeida Júnior, Estagiário;
29- João Marcos Borges Magalhães, Estagiário;
30 – Karoliny Cecília A. Ferreira, Estagiária;
31 – Letícia Leite Pacheco, Estagiária;
32 – Lorena Brás Bissoli, Estagiária;
33 – Lorena Rangel Bozzeti, Estagiária;
34 – Mitzi dos Santos Fernandes, Estagiária;
35 – Rafaela Hertel Parra, Estagiária;
36 – Sara Kruger Borlot, Estagiária;
37 – Gabriel de Abreu Perim Scarton, Estagiário;
38 – Brenda Lima dos Santos, Estagiária.
§2°. Havendo necessidade, novos servidores e estagiários poderão ser integrados à Força Tarefa através de ato próprio.
Art. 2º. A Força Tarefa terá como base de suas atividades sala própria no prédio da Corregedoria Geral de Justiça e realizará a implantação das guias de execução no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, bem como prestará auxílio, caso necessário, às outras Varas com competência em matéria de Execução Penal.
§1º. Os servidores e estagiários relacionados no §1°, do art. 1º,exercerão as suas atividades nas respectivas unidades judiciárias e, caso necessário, poderão ser convocados para atuar na Corregedoria Geral de Justiça, de acordo com as orientações da coordenação.
Art. 3º. A coordenação dos trabalhos ficará a cargo das Juízas de Direito Gisele Souza de Oliveira, Coordenadora das Varas Criminais e de Execuções Penais, e Graciela de Rezende Henriquez, respondendo pela Vara de Execuções Penais de Vila Velha, bem como dos Analistas Judiciários (Execução Penal) Leandro Silva Oliveira e Carla Mileipe Festa, sob a Supervisão do Desembargador Fernando Zardini Antonio.
Art. 4º. Aplicam-se a este Ato Normativo Conjunto as disposições constantes nos arts. 3°, 4° e 6°, do Ato Normativo n° 216/2018.
Art. 5º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Vitória/ES, 31 de janeiro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO
Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo