ATO NORMATIVO Nº 015/ 2019 – DISP. 12/02/2019


Print Friendly, PDF & Email
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 015/ 2019

Suspende o atendimento ao público e os prazos processuais na 9ª Vara Criminal de Vitória.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o teor do Ofício nº 015-DMF/2018, da lavra do Exmo. Juiz Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, informando a implantação do SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Espírito Santo no período de 26/11 a 18/12 de 2018;

CONSIDERANDO o teor do Atos Normativos nº 216/2018 e 244/2018, que instituiu e prorrogou, respectivamente, a “Força Tarefa” para o cadastramento das Guias de Execução Penal do Estado do Espírito Santo no SEEU;

CONSIDERANDO a necessidade de adaptação do cronograma de atividades em virtude do avanço dos trabalhos desenvolvidos pela “Força Tarefa” até a data de 01/01/2019 e a atual necessidade de organização da 9ª Vara Criminal de Vitória após o fim do cadastramento dos processos no SEEU;

RESOLVE:

Art. 1º. Ficam suspensos o atendimento ao público e os prazos processuais na 9ª Vara Criminal de Vitória no período de 11 a 15/02/2019, com o objetivo de organizar a unidade após o fim do cadastramento dos processos no Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, mantendo-se, contudo, a realização de audiências e a apreciação de medidas urgentes.

Art. 2º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 11 de fevereiro de 2019.

Des. SERGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente