ATO NORMATIVO Nº 014 /2019 – DISP. 19/02/2019 – REPUBLICAÇÃO


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Estado do Espírito Santo

PODER JUDICIÁRIO

Tribunal de Justiça

 

PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 014 /2019

Dispõe sobre a organização dos Estacionamentos da Sede do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a limitação da quantidade de vagas de estacionamento do prédio do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo;

CONSIDERANDO a necessidade de atualizar a regulamentação de utilização das áreas de estacionamento e as reservas das vagas;

RESOLVE ALTERAR O ATO NORMATIVO Nº 46/2015, PASSANDO A TER A SEGUINTE REDAÇÃO:

Art. 1º. O acesso às áreas de estacionamento do prédio sede do Tribunal de Justiça dar-se-á mediante autorização, conforme distribuição a seguir:

I – O acesso ao estacionamento privativo localizado na garagem interna do Tribunal de Justiça é restrito à:

• Presidência (02 vagas);

• Vice-Presidência (02 vagas);

• Secretaria Geral (01 vaga);

• Gabinete de Desembargadores (56 vagas)

II – Ante a impossibilidade de repartição equânime, as cinquenta e seis vagas destinadas aos desembargadores do inciso anterior, serão distribuídas utilizando-se o critério de antiguidade, sendo asseguradas:

a) duas vagas do mais antigo ao 26º;

b) uma vaga do 27º ao 30º.

II – Terão acesso ao estacionamento externo E-1, situado na lateral esquerda do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Professor Belmiro Siqueira):

Assessorias da Presidência (01 vaga cada):

• Assessoria de Segurança Institucional;

• Assessoria Jurídica;

• Assessoria Especial;

• Assessoria de Cerimonial e Relações Públicas;

• Assessoria de Planejamento, Orçamento e Gestão Estratégica;

• Assessoria de Imprensa e Comunicação Social;

• Assessoria de Precatório;

• Assessoria Militar;

Secretarias de Câmara (01 vaga cada):

• Secretaria da 1ª Câmara Cível;

• Secretaria da 2ª Câmara Cível;

• Secretaria da 3ª Câmara Cível;

• Secretaria da 4ª Câmara Cível;

• Secretaria da 1ª Câmara Criminal;

• Secretaria da 2ª Câmara Criminal;

• Secretaria das Câmaras Criminais Reunidas;

• Secretaria das Câmaras Cíveis Reunidas;

• Secretaria do Pleno;

• Conselho da Magistratura;

Coordenadorias administrativas (01 vaga cada):

• Coordenadoria de Protocolo, Registro e Distribuição;

• Coordenadoria de Taquigrafia;

• Coordenadoria de Gestão da Informação Documental;

• Coordenadoria de Suprimento e Controle Patrimonial;

• Coordenadoria de Compras, Licitação e Contratos;

• Coordenadoria de Serviços Gerais;

• Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;

• Coordenadoria de Recursos Humanos;

• Coordenadoria de Serviços Psicossociais;

• Coordenadoria de Contabilidade;

• Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira;

• Coordenadoria de Acompanhamento e Gestão;

• Coordenadoria de Auditoria;

• Coordenadoria da infância e da Juventude;

• Coordenadoria dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública;

• Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

• Coordenadoria das Varas Criminais e de Execuções Penais;

Corregedoria Geral da Justiça (01 vaga);

Autoridades de outros Órgãos/Instituições em visita (04 vagas);

Ordem dos Advogados do Brasil em visita (01 vaga);

Defensoria Pública em visita (01 vaga);

Juízes visitantes (08 vagas).

IV – Terão acesso ao estacionamento externo E-2, situado na lateral direita do Palácio da Justiça (entrada pela Rua Desembargador Homero Mafra):

Secretarias Administrativas (01 vaga cada):

Secretaria de Controle Interno;

Secretaria Judiciária;

Secretaria de Infraestrutura;

Secretaria de Gestão de Pessoas;

Secretaria de Finanças e Execução Orçamentária;

Presidência (04 vagas);

Vice-Presidência (03 vagas);

Subsecretaria Geral (01 vaga);

Juízes Assessores da Presidência (02 vagas);

Gabinete de Desembargador (02 vagas por gabinete).

V – Terão acesso ao estacionamento externo E-3, situado em frente ao Corpo da Guarda:

Veículos institucionais utilizados em operações pela Assessoria de Segurança

Institucional e Assessoria Militar (02 vagas);

Viaturas da Assessoria Militar (02 vagas);

Mensageria (02 vagas);

Pessoa com deficiência (01 vaga);

Seção de Transporte (02 vagas);

Veículo institucional (01 vaga rotativa).

§ 1º O acesso dos estacionamentos E-1 e E-2, exceto para as vagas destinadas a visitantes, se dará com a apresentação de cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional, mediante entrega pelo usuário de Formulário de Cadastramento (ANEXO I).

§ 2º A não apresentação do cartão de estacionamento impossibilitará o acesso ao respectivo estacionamento.

§ 3º Naqueles casos em que o usuário possuir mais de um veículo e/ou estiver utilizando o estacionamento em sistema de rodízio com outros usuários, é obrigatório a apresentação do cartão de estacionamento disponibilizado pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 3º. As vagas serão numeradas e suas localizações serão definidas pela Assessoria de Segurança Institucional.

Art. 4º. As vias de circulação interna e os estacionamentos internos e externos do Tribunal estão sob a responsabilidade da Assessoria de Segurança Institucional, e são regidos, no que couber, pelo Código de Trânsito Brasileiro, respondendo seus usuários pelos excessos e eventuais infrações cometidas, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Parágrafo único. São vedados o pernoite, bem como a permanência de qualquer veículo particular nos estacionamentos internos e externos deste Tribunal, fora do horário de expediente, salvo servidores em regime de plantão, em viagem pelo Poder Judiciário, ou outras situações excepcionais, esta última, com a devida autorização da Assessoria de Segurança Institucional.

Art.5º. A inobservância das disposições deste ato e o mau uso do cartão de estacionamento implicarão no seu cancelamento e recolhimento, sem prejuízo das sanções cabíveis.

Art.6º. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria de Segurança Institucional, através dos seguintes contatos: (27) 3334-2768 / 3334-2769 ou asi@tjes.jus.br.

Art.7º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

Vitória-ES, 07 de fevereiro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUÍZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE

ANEXO – CLIQUE AQUI

REPUBLICADO PARA ADEQUAÇÃO DO TERMO UTILIZADO PARA SE REFERIR A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, DE ACORDO COM A LEI Nº 13.146/2015 (LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO)