ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 016 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.218.139, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Madeira Abad, por meio do qual requer a suspensão dos prazos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares no período de 19 a 22/02/2019 tendo em vista a realização de pintura do cartório daquela unidade, o que inviabilizará o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos na Vara da Infância e Juventude da Comarca de Linhares no período de 19 a 22/02/2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes e ressalvadas as audiências, as quais ocorrerão no Salão do Júri do Fórum da Comarca.
Publique-se.
Vitória, 18 de Fevereiro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente