ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 017 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a Resolução 225/2016, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que dispõe sobre a Política Nacional de Justiça Restaurativa;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para atuar na instrutoria do Curso de Formação de Facilitadores em Justiça Restaurativa e Círculos de Construção de Paz, parte teórico-vivencial de 40 horas, destinado a magistrados e servidores da Grande Vitória, a ser realizado na EMES-Escola da Magistratura do Estado do Espírito Santo, no período de 25/02/19 a 28/02/19 das 8h às 18h e no dia 01/03/2019, das 8h às 12h, conforme abaixo:
IZABELLA DALLA SILY CASAGRANDE | COORDENADORA/ANALISTA JUDICIÁRIO
INSTRUTORA EM FORMAÇÃO PELA EMES |
JAKLANE DE SOUZA ALMEIDA | ANALISTA JUDICIÁRIO
INSTRUTORA CERTIFICADA PELA AJURIS |
LEANDRO GAMA MORAES | ANALISTA JUDICIÁRIO
INSTRUTOR EM FORMAÇÃO PELA EMES |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho realizará toda a instrutoria da parte teórica, de forma conjunta e sem qualquer ônus para o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, devendo cumprir o conteúdo programático conforme prevê a Resolução 225/2016 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Art. 3º – A Coordenadoria das Varas de Infância e Juventude do TJES encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas além do expediente normal, para anotação em ficha funcional a fim de que possam ser gozados oportunamente, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo nº 2.773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 19 de fevereiro de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE