ATO NORMATIVO Nº 018 /2019 – DISP. 22/02/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 018 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.248.999, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, informando que no dia 20 de Fevereiro de 2019 houve interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o expediente, na Comarca de Castelo, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 20 de Fevereiro de 2019 na Comarca de Castelo, com aproveitamento dos atos praticados.

Publique-se.

Vitória, 21 de Fevereiro de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente