ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 018 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.248.999, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, informando que no dia 20 de Fevereiro de 2019 houve interrupção no fornecimento de energia elétrica durante o expediente, na Comarca de Castelo, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais no dia 20 de Fevereiro de 2019 na Comarca de Castelo, com aproveitamento dos atos praticados.
Publique-se.
Vitória, 21 de Fevereiro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente