ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
OFÍCIO CIRCULAR CGJES nº 0106567/7000916-52.2019.8.08.0000
Senhores notários e registradores das serventias de foro extrajudicial do Estado do Espírito Santo,
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo o Estado, conforme art. 7º do Código de Normas, art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/02 e art. 37 da Lei Federal nº 8.935/94;
CONSIDERANDO que o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo estabelece ser feriado forense “os dias de segunda e terça-feira de Carnaval e quarta-feira de cinzas” (art. 46, “b”);
CONSIDERANDO que no período de segunda e terça-feira de Carnaval a procura pelos serviços notariais e registrais é consideravelmente reduzida;
CONSIDERANDO o princípio da razoabilidade, que deve nortear o agir da Administração Pública;
CONSIDERANDO a Decisão proferida nos autos do processo nº 7000916-52.2019.8.08.0000;
RESOLVE:
AUTORIZAR, de maneira excepcional, o não funcionamento dos serviços notariais e registrais do Estado do Espírito Santo no dia 04 de fevereiro de 2019, bem como o funcionamento, no dia 06 do mesmo mês, a partir das 12:00 horas, tudo sem prejuízo do plantão a que alude o artigo 531, § 2º, do Código de Normas. Deverá ser afixado, nas dependências das serventias, aviso visível alertando os usuários acerca desse horário diferenciado de funcionamento.
Publique-se.
Vitória/ES, 25 de fevereiro de 2019.
Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.
Corregedor-Geral da Justiça