ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2019 – DISP. 08/03/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 005/2019

Determina a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU na 2ª Vara Criminal de Guarapari, competente para processar as guias de execução penal do regime aberto e livramento condicional, e dá outras providências.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, e o Excelentíssimo Senhor Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO, Supervisor das Varas Criminais e Execuções Penais, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO a Resolução nº 223/2016, de 27 de maio de 2016, do Colendo Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais relativos à execução penal;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento da gestão da informação no âmbito da execução penal, tornando seu trâmite processual mais célere, eficiente e uniforme;

CONSIDERANDO a definição do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, como meio de controle informatizado da execução penal, no âmbito da Justiça Comum de Primeiro Grau do Estado do Espírito Santo, conforme Ato Normativo Conjunto nº 01/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019;

CONSIDERANDO que já ocorreu a implantação do SEEU nas Varas com competência exclusiva em execução penal deste Estado;

CONSIDERANDO o elevado número de guias de execução penal relativas ao regime aberto, livramento condicional e penas restritivas de direito atualmente em tramitação na 2ª Vara Criminal de Guarapari, bem como o caráter de mobilidade inerente às execuções penais,

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a implantação do Sistema Eletrônico de Execução Unificado – SEEU, desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça, na 2ª Vara Criminal da Comarca de Guarapari, a partir de 11 de março do corrente ano.

Art. 2º. A partir da data fixada no artigo anterior, estará vedada a expedição de guia de execução criminal nova no SIEP para a referida unidade judiciária.

§ 1º. Tratando-se de remessa de guia de execução criminal em razão de progressão para o regime aberto ou livramento condicional ou mudança de endereço, deverá ser realizada através do SEEU.

§ 2º. Fica a critério da referida unidade judiciária a digitalização e cadastramento do acervo hoje existente no SEEU, caso possua condições para tanto e, em caso negativo, o acervo continuará tramitando em meio físico e processado no SIEP até a sua extinção.

§ 3°. Em caso de regressão ou qualquer outra causa que determine a remessa da guia de execução criminal para uma das Varas de Execução Penal do Estado, deverá ser observado o disposto no art. 28, do Ato Normativo Conjunto nº 001/2019.

Art. 3º. Aplicam-se, no que couber, as diretrizes do Ato Normativo Conjunto 001/2019, publicado no Diário da Justiça de 08/01/2019.

Art. 4º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória/ES, 07 de março de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

Desembargador FERNANDO ZARDINI ANTONIO

Supervisor das Varas Criminais, de Execuções Penais e de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo