ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PRESIDÊNCIA
Ato Normativo Nº 032/2019
Institui a Semana da Poupança, atendendo o Programa “Resolve” do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, envolvendo processos relativos aos expurgos inflacionários nas contas de poupança , em trâmite nas Comarcas de Aracruz, Cariacica, Fundão, Guarapari, Iconha, Itapemirim, Serra, Vila Velha, Vitória, Fundão, Domingos Martins, Marechal Floriano, Viana e Afonso Cláudio.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a Resolução nº 003/2011, que instituiu o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, posteriormente alterada pela Resolução nº 19/2012;
CONSIDERANDO a Resolução nº 017/2013, que dispõe sobre a criação dos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, nos termos da Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO que aos órgãos judiciários incumbe, além da solução adjudicada mediante sentença, oferecer outros mecanismos de soluções de controvérsias, em especial os chamados meios consensuais, bem como prestar atendimento e orientação ao cidadão;
CONSIDERANDO as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça – CNJ em reunião realizaa no dia 06/02/2019, com a presença de Instituições Financeiras e dos NUPEMECs de todos os Tribunais do país, acerca do Programa Resolve – Projeto relativo aos expurgos inflacionários nas contas de poupança;
RESOLVE:
Art. 1º – INSTITUIR a “Semana da Poupança”, no período de 22/04/19 a 26/04/19, no horário das 08:00 horas às 12:00 horas e 13:00 horas às 18:00 horas, a ser realizada no Centro Avançado dos Juizados da Infância e Juventude de Vitória, localizado na Endereço: R. Emílio Ferreira da Silva, 135 – Santa Martha, Vitória – ES, para apresentar aos cidadãos que ingressaram com processos relativos a expurgos inflacionários em suas contas de poupança, os cálculos advindos dos termos do acordo coletivo homologado pelo STF firmado com Instituições Financeiras, oferecendo-lhes a possibilidade de adesão voluntária.
§ 1º – A relação dos processos que participarão do evento será encaminhada aos respectivos juízos, secretarias e câmaras do Tribunal de Justiça por e-mail encaminhado pelo 3º CEJUSC – Itinerante, contendo também o dia e horário das audiências designadas.
§ 2º – Os respectivos juízos de primeiro ou segundo grau onde tramitam os processos mencionados no parágrafo anterior procederão a intimação dos patronos das partes envolvidas pelo Diário da Justiça para o comparecimento no dia e horário predeterminados, conforme a pauta disponibilizada pelo 3º CEJUSC Itinerante, e munidas de todos os documentos que entenderem pertinentes.
§ 3º – Não será necessário que os Cartórios, Câmaras ou Gabinetes remetam os processos fisicamente.
§ 4º – As instituições Financeiras participantes do Mutirão serão consideradas intimadas na pessoa de seu patrono, a partir da publicação deste ato e ficarão responsáveis pela emissão de cartas-convite aos autores.
Art. 2º – Após o encerramento das audiências e, na hipótese de sucesso na celebração de acordo entre as partes, as atas serão imediatamente submetidas a um dos magistrados designados para o evento, para a imediata homologação.
Parágrafo Único – O 3º CEJUSC remeterá as atas das sessões realizadas para os juízos de origem, tendo ou não obtido acordo, após o término do evento, a fim de serem juntadas aos autos.
Art. 3º – As partes serão orientadas de que, na hipótese de não celebração do acordo, a ata será remetida ao juízo de origem e o processo retomará o seu regular prosseguimento.
Art. 4º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 13 de março de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente