ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 041 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.404.020, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Romilton Alves Vieira Júnior, Juiz de Direito Diretor do Foro de Itapemirim, por meio do qual informou a interrupção do serviço de internet, naquela Comarca, no dia 14 de Março do corrente ano, somente se restabelecendo no dia seguinte, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Itapemirim no dia 14 de Março de 2019.
Publique-se.
Vitória, 26 de Março de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente