ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 048/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.462.193, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Délio José Rocha Sobrinho, Juiz de Direito titular da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Vila Velha, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida unidade no período de 02 e 03 de Maio de 2019.
CONSIDERANDO a razão do pedido, qual seja, a necessidade de desocupar sala de outra unidade jurisdicional em que estão alojadas diversas caixas de processos que tramitam junto à vara de sua titularidade, o que tornará inviável o atendimento regular ao público;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal do Juízo de Vila Velha, Comarca da Capital, no período de 02 e 03 de Maio de 2019.
Publique-se.
Vitória, 04 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente