ESTADO DO ESPÍÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇÇA
GABINETE DA PRESIDÊÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 051 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.515.812, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Elaine Cristine de Carvalho Miranda, Juíza de Direito Diretora do Foro de Pinheiros, por meio do qual requer a suspensão dos prazos e do expediente na referida Comarca nos dias 11 e 12 de Abril de 2019;
CONSIDERANDO a razão do pedido, qual seja, a ocorrência de fortes chuvas no Município, o que ocasionou infiltração e vazamento em vários setores, gerando, assim, a necessidade de reparos que somente poderão ser iniciados pela empresa responsável no dia 12;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o expediente na Comarca de Pinheiros nos dias 11 e 12 de Abril de 2019.
Publique-se.
Vitória, 11 de Abril de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente