OFÍCIO-CIRCULAR CGJES Nº 0135885/7001982-67.2019.8.08.0000/2019 – DISP. 13/05/2019


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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO CIRCULAR CGJES 0135885/7001982-67.2019.8.08.0000

 

O Exmo. Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR., Corregedor Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

 

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com jurisdição em todo do Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/02;

 

CONSIDERANDO a recomendação inserta no tópico “d” do subitem 5.6.1 do Auto Circunstanciado da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, nos seguintes termos: “Comunicar a todas unidades judiciárias a necessidade de que seja feita a verificação acerca do cumprimento dos itens ‘a’ e ‘b’, ou seja, do registro da classe e do assunto na última versão da TPU e no último nível de classificação”;

 

CONSIDERANDO que os tópicos “a” e “b” do subitem 5.6.1 daquele Auto Circunstanciado recomendam “registrar a classe e o assunto, conforme a última versão da Tabela de Assuntos” e “aprimorar o registro dos assuntos, a fim de que sejam no último nível da Tabela”, respectivamente;

 

RESOLVE:

 

COMUNICAR a todas unidades judiciárias do Estado do Espírito Santo a necessidade de verificar o cumprimento dos tópicos “a” e “b” do subitem 5.6.1 do Auto Circunstanciado da Inspeção da Corregedoria Nacional de Justiça no Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, que recomendam o registro da classe e do assunto na última versão da Tabela Processual Unificada e no último nível de classificação, respectivamente.

 

Publique-se.

 

Vitória/ES, 07 de maio de 2019.

 

SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR

Corregedor Geral da Justiça

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