ATO NORMATIVO Nº 075/2019 – DISP. 05/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 075/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO ainda o relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça realizado no NUPEMEC em fevereiro do corrente ano que determina o monitoramento do cumprimento do art. 334 do CPC por todas as unidades judiciárias;

 

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização das mediações judiciais agendadas no 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, comarca de Serra, que atuará no período de 17.06.2019 a 19.12.2019, atendendo as varas de família, cíveis, órfãos e sucessões, no horário das 08:00 as 18:00h, pelos mediadores judiciais cadastrados pelo NUPEMEC e relacionados neste ato. O servidor informará ao 11º CEJUSC os dias e horários de atuação, sem prejuízo do expediente normal no setor de lotação.

CARLA ZAMBI MEIRELLES

Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira

EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA

A. Judiciário – Social Social

ELSON GONÇALVES JÚNIOR

A. Judiciário – Oficial de Justiça

EUNIDES MENDES VIEIRA

Analista Judiciário

HEVELIN FLOR DO NASCIMENTO SIDEQUERSKY

Analista Judiciário

JAQUELINE TEIXEIRA

Analista Judiciário

LEONARDO PEREIRA CHAGAS

Analista Judiciário

MARIA AUXILIADORA MIRANDA CASTELLO

Analista Judiciário

MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA

Analista Judiciário

MORGANA NEVES DE JESUS

Chefe de Setor de Conciliação

PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHÃES

Analista Judiciário

SIMONE COHEN PERSIANO NEVES

Analista Judiciário

Art. 2º – O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 3º – O 11º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 05 (cinco) dias, para as devidas referidas anotações.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 03 de junho de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

PRESIDENTE