ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 075/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;
CONSIDERANDO ainda o relatório de inspeção do Conselho Nacional de Justiça realizado no NUPEMEC em fevereiro do corrente ano que determina o monitoramento do cumprimento do art. 334 do CPC por todas as unidades judiciárias;
RESOLVE:
Art. 1º – Instituir e convocar a Equipe de Trabalho para a realização das mediações judiciais agendadas no 11º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – CEJUSC, comarca de Serra, que atuará no período de 17.06.2019 a 19.12.2019, atendendo as varas de família, cíveis, órfãos e sucessões, no horário das 08:00 as 18:00h, pelos mediadores judiciais cadastrados pelo NUPEMEC e relacionados neste ato. O servidor informará ao 11º CEJUSC os dias e horários de atuação, sem prejuízo do expediente normal no setor de lotação.
CARLA ZAMBI MEIRELLES |
Coordenadora de Execução Orçamentária e Financeira |
EDINARA DA SILVA SOUZA DUTRA |
A. Judiciário – Social Social |
ELSON GONÇALVES JÚNIOR |
A. Judiciário – Oficial de Justiça |
EUNIDES MENDES VIEIRA |
Analista Judiciário |
HEVELIN FLOR DO NASCIMENTO SIDEQUERSKY |
Analista Judiciário |
JAQUELINE TEIXEIRA |
Analista Judiciário |
LEONARDO PEREIRA CHAGAS |
Analista Judiciário |
MARIA AUXILIADORA MIRANDA CASTELLO |
Analista Judiciário |
MARCO AURÉLIO COSTA DE OLIVEIRA |
Analista Judiciário |
MORGANA NEVES DE JESUS |
Chefe de Setor de Conciliação |
PATRICIA DANTAS SILVA MAGALHÃES |
Analista Judiciário |
SIMONE COHEN PERSIANO NEVES |
Analista Judiciário |
Art. 2º – O Grupo de Trabalho deverá cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º – O 11º CEJUSC encaminhará ao Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – NUPEMEC, até o quinto dia de cada mês, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço. O NUPEMEC encaminhará as informações à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 05 (cinco) dias, para as devidas referidas anotações.
Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.
Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Vitória, 03 de junho de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
PRESIDENTE