ATO NORMATIVO nº 077/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7002973-43.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Serra, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais nas unidades sediadas no Fórum Cível daquele Juízo, no dia 04 de Junho de 2019;
CONSIDERANDO o motivo do requerimento, qual seja, a interrupção do serviço de energia elétrica no bairro onde se localiza o Fórum Cível de Serra, o que levou ao encerramento precoce do expediente forense;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais nas Varas Cíveis, na Vara da Fazenda Pública Estadual, de Registros Públicos e Meio Ambiente, na Vara da Fazenda Pública Municipal, na Vara de Órfãos e Sucessões, nas Varas de Família, nos Juizados Especiais Cíveis e nas Varas da Infância e da Juventude do Juízo da SERRA – Comarca da Capital, no dia 04 de Junho de 2019, sem prejuízo dos atos que foram efetivamente praticados.
Publique-se.
Vitória, 06 de Junho de 2019.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício