ATO NORMATIVO Nº 081/2019 – DISP. 12/06/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 081 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em Exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 58, da Resolução nº. 15/1995 (Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo), que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo competência geral para exercer a superintendência de todo o serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;

CONSIDERANDO a vigência do Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), da Lei da Mediação (Lei 13.140/2015) e da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça-CNJ, que instituiu a Política de Tratamento adequado de Resolução de Conflitos;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar, conduzir e supervisionar a realização das Sessões de Mediação Judicial.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º – Instituir e convocar Equipe de Trabalho para a realização e supervisão de Pauta Concentrada que será realizada no 10º Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania – São Mateus, no período de 03/06/19 a 04/07/19, no horário das 8h às 18h.

FRANCISCO ALUIZO XAVIER ANALISTA JUDICIÁRIO 02 – MEDIADOR JUDICIAL
JUCELINO MAGNO QUARTEZANI DUARTE ANALISTA JUDICIÁRIO ESPECIAL – MEDIADOR JUDICIAL
SAMUEL DAVI GARCIA MENDONÇA ANALISTA JUDICIÁRIO 01

Art. 2º – A equipe de Trabalho promoverá os atos executivos necessários à realização das Sessões de Mediação, devendo cumprir o Código de Ética dos Mediadores Judiciais, estabelecido pela Resolução nº 125/10, do Conselho Nacional de Justiça, ficando responsáveis pela supervisão e/ou condução das mediações realizadas pelos mediadores em formação, realizando a parte prática do curso de Mediação Judicial.

Art. 3º – O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos encaminhará à Secretaria de Gestão de Pessoas, no prazo de 10 (dez) dias após a realização do evento, informações com relação às horas trabalhadas, além do expediente normal, para anotação em ficha funcional, para fins de compensação e gozo oportuno, mediante autorização da chefia imediata e sem prejuízo do serviço.

Art. 4º – Os servidores efetivos constantes desta Equipe de Trabalho terão reconhecido, para fins de promoção na carreira, a pontuação equivalente à participação em Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato Normativo 2773/2012.

Art. 5º – Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória, 03 de junho de 2019.

Des. NEY BATISTA COUTINHO

PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO