ATO NORMATIVO Nº 084/2019 – DISP. 14/06/2019


Print Friendly, PDF & Email

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO Nº 084/2019

 

Institui “Força Tarefa” para auxílio às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com maior taxa de congestionamento.

 

O Excelentíssimo Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça implantar políticas de gestão do Poder Judiciário, de forma a alcançar o princípio da eficiência e a excelência da prestação jurisdicional;

CONSIDERANDO o teor do art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO a necessidade de apoiar as unidades jurisdicionais com maior número de processos pendentes de decisão e maior taxa de congestionamento;
CONSIDERANDO o cronograma de medidas apresentado pelo Tribunal de Justiça deste Estado ao Colendo Conselho Nacional de Justiça nos autos do Procedimento de Controle Administrativo n° 0002272-35.2016.2.00.0000 e do Pedido de Providências n° 0000262-81.2017.2.00.0000, que tratam, respectivamente, do cumprimento das Resoluções n°s. 88/2009 e 219/2016 do dito órgão de controle;

 

RESOLVE:

Art. 1º. Fica instituída “Força Tarefa” para auxílio às unidades judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo com maior taxa de congestionamento, a fim de viabilizar o impulsionamento e julgamento de processos.

Art. 2°. A Força Tarefa será exercida de forma contínua, para os fins da Resolução CNJ n° 219/2016, e será composta por cada Magistrado Titular ou que responda pela unidade judiciária beneficiada e por Juízes que sejam designados para tal, sem prejuízo de eventuais designações já existentes e do regular exercício de suas funções judicantes, bem como pelos servidores ocupantes do cargo de Assessor de Juiz que forem nomeados em decorrência da economia gerada com a cessação de uma função gratificada de Assistente de Gabinete de cada Desembargador.

§1º. Caso necessário, a Presidência designará novos Magistrados e Servidores, através de ato próprio.

§2º. As atividades serão coordenadas pelos Juízes de Direito Auxiliares da Presidência.

Art. 3º. Caberá ao Núcleo de Estatística realizar o levantamento dos dados referentes às unidades judiciárias com maior taxa de congestionamento a serem contempladas, observando-se, para tanto, o disposto na Resolução n° 219/2016 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução n° 16/2017 deste Tribunal de Justiça, bem como adotar eventuais medidas necessárias à consecução dos objetivos da Força Tarefa.

Art. 4º. A Secretaria Geral viabilizará as providências de informática, manutenção, infraestrutura e outras que se fizerem necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 5º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Vitória/ES, 07 de junho de 2019.

Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente