ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ATO NORMATIVO Nº 088/2019
EMENTA: Dispõe sobre a realização de Mutirão nas Centrais de Apoio Multidisciplinar da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador NEY BATISTA COUTINHO, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais etc.
Considerando que compete ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça superintender as atividades judiciárias;
CONSIDERANDO o elevado número de processos aguardando realização de estudos psicossociais para emissão de parecer, a fim de subsidiar os magistrados nas ações que tramitam perante as Comarcas abrangidas pela 10ª e 11ª Regiões Judiciárias;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade aos processos que se encontram na referida situação conforme decisão proferida nos autos do processo administrativo nº 2018.01.407.283;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer o regime de Mutirão a ser realizado nas Centrais de Apoio Multidisciplinar da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias, com início no dia 05/08/2019 e duração de 20 (vinte) dias úteis, devendo, neste período, serem concluídos os relatórios sociais, psicológicos ou psicossociais designados para cada servidor pela Chefia da Central de Apoio Multidisciplinar da 10ª Região Judiciária.
Parágrafo único. Caso a demanda atribuída ao servidor não seja cumprida até o final do prazo estabelecido no caput, deverá o mesmo apresentar, detalhadamente, a justificativa à Chefe da Central de Apoio Multidisciplinar da 10ª Região Judiciária.
Art. 2º CONVOCAR os servidores abaixo indicados para atuarem no Mutirão, sob a coordenação da servidora VANESSA DA SILVA CLEM, Chefe da Central de Apoio Multidisciplinar da 10ª Região Judiciária, que, ao final dos trabalhos, apresentará, no prazo de 10 (dez) dias, relatório circunstanciado do trabalho realizado à Coordenadoria das Varas da Infância e Juventude e à Secretaria de Gestão de Pessoas:
I – MARIA HELENA DE PAULA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 2ª Vara da Infância e Juventude de Vitória;(Incluída pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
I – DANIELE VASCONCELOS CAMPAGNARO PASSOS – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Cariacica;
II – MARIA ALICE DELAI – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Primeira Vara da Infância e Juventude de Vila Velha;(Incluída pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
II – RENATA SANTIAGO LIMA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Cariacica;(Excluído pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
III – GISELLE SOUZA RIBEIRO – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 2ª Vara Especializada da Infância e Juventude de Serra;
III – LUCIANA ROCHA LOPES – Analista Judiciária – AE – PSICOLOGIA – 1ª Vara da Infância e Juventude de Vitória;(Incluída pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
IV – ALZIRENE FERREIRA ARAÚJO DASSUNÇÃO – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Vara da Infância e Juventude de Linhares; (Incluída pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
IV – ROSIANE GONÇALVES DE OLIVEIRA PASSAMANI – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Vila Velha;
V – ANA CÂNDIDA FERREIRA FIGUEIREDO – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – 1ª Vara da Infância e Juventude de Serra.(Incluída pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
V – SOLANGER SGULMARO FERREIRA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Vitória (Excluído pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
VI – GIOVANNA CANAL DE SETA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Colatina;
VII – MARIANA DA SILVA LIMA – Analista Judiciária – AE – Serviço Social – Central de Apoio Multidisciplinar de Colatina;(Excluído pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
VIII – CAROLINA CORREA VILAÇA – Analista Judiciária – AE – Psicologia – Central de Apoio Multidisciplinar de Vila Velha.(Excluído pelo Ato Normativo nº 099/2019, disponibilizado em 18/07/2019)
Parágrafo único. A Chefe da Central de Apoio Multidisciplinar da 10ª Região Judiciária remeterá atestado, para fins de frequência, referente ao período trabalhado, para a Diretoria do Foro ou Secretaria da Vara de lotação originária de cada servidor participante do Mutirão.
Art. 3º. O mutirão deverá ser desempenhado durante o horário normal de trabalho, com a consequente percepção de diária, nos termos do art. 1º do Ato Normativo nº 053/2016, ficando os mesmos, durante o período disposto no art. 1º deste Ato, dispensados de suas atribuições nas lotações originárias.
Art. 4º. Os servidores designados para o regime de Mutirão deverão comparecer no dia 05/08/2019, na Central de Apoio Multidisciplinar da 10ª Região Judiciária, para orientações e distribuição dos serviços.
Art. 5º. A Secretaria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça deverá disponibilizar 03 (três) veículos com motoristas, que ficarão à disposição da Chefe da Central de Apoio Multidisciplinar da 10ª Região Judiciária para atender todo o período do Mutirão, sem prejuízo dos veículos e motoristas que já atendem as respectivas Regiões.
Art. 6º. As Diretorias dos Foros da 10ª e 11ª Regiões Judiciárias deverão disponibilizar 01 (uma) sala com no mínimo 02 (dois) computadores e 01 (uma) impressora, para auxiliar nos trabalhos dos servidores convocados para o Mutirão.
Art. 7º. A participação dos servidores no mutirão será aproveitada para efeito de promoção na carreira, na modalidade Equipe Especial de Trabalho, conforme disposto no Ato 1904/14.
Art. 8º. Este Ato Normativo entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Publique-se no Diário da Justiça Eletrônico por 03 dias consecutivos.
Vitória, 26 de junho de 2019.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício