ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 089/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003402-10.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Alexandre Farina Lopes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Serra – Comarca da Capital, por meio do qual comunicou a necessidade de mudança da sede da 2ª e da 3ª Varas Criminais daquele Juízo para o primeiro pavimento do Fórum Criminal, o que impossibilitará o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público da 2ª e da 3ª Varas Criminais do Juízo da Serra – Comarca da Capital, nos dias 04 e 05 de Julho de 2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 01 de Julho de 2019.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício