ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO Nº 092/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Ney Batista Coutinho, Presidente em exercício do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000024-77.2019.8.08.0022, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Felipe Leitão Gomes, Juiz de Direito Diretor do Foro de Ibiraçu, por meio do qual comunica a interrupção do serviço de energia elétrica na presente data, na referida Comarca, o que inviabilizou o desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais na Comarca de Ibiraçu no dia 05 de Julho de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 05 de Julho de 2019.
Desembargador NEY BATISTA COUTINHO
Presidente em exercício