ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
ATO NORMATIVO nº 093/2019
Disciplina a adoção da versão 2.1 e a migração do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe.
O Excelentíssimo Senhor Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo adotou o Processo Judicial Eletrônico – PJe como sistema informatizado de registro, armazenamento e tramitação de processo judicial, a teor da Resolução nº 19/2014, de 11/04/2014;
CONSIDERANDO a recomendação do Conselho Nacional de Justiça para a atualização do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, em observância ao art. 37 da Resolução CNJ nº 185/13, devidamente aprovada pelo Comitê de Governança deste Tribunal e pelo Comitê Gestor PJe/ES;
CONSIDERANDO que a atualização da versão do PJe visa a permitir a expansão do sistema no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Espírito Santo, conforme estabelece a Resolução TJES nº 17/2019, de 03 de junho de 2019;
CONSIDERANDO que a adoção da versão 2.1 do PJe agrega novas tecnologias, com vistas à melhoria da usabilidade do sistema por usuários internos e externos, e consequente incremento na qualidade da prestação jurisdicional.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a instalação da versão 2.1.1.0 do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe em todas Unidades Judiciárias de Primeiro Grau e Turma Recursal que atualmente utilizam o sistema no âmbito do Estado do Espírito Santo no dia 27 de julho de 2019.
§1º Será realizada parada programada a partir de 0h00min do dia 27 de julho de 2019, para permitir a transição das versões e migração dos dados processuais
§2º Todos os serviços do sistema PJe ficarão indisponíveis aos usuários internos e externos até as 23h59min do dia 11 de agosto de 2019, podendo retornar antes do prazo previsto.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos dos processos que tramitam no PJe no período de 27 de julho a 11 de agosto de 2019, ainda que a conclusão dos trabalhos de migração sejam antecipados.
Art. 3º Serão admitidos, excepcionalmente, peticionamentos fora do PJe, para impedir possível perecimento do direito durante a indisponibilidade do sistema.
§1º Nos casos urgentes, fica autorizada a prática de atos processuais segundo as regras ordinárias, cumprindo à Unidade Judiciária digitalizar e anexar os documentos posteriormente, com o devido registro do ato proferido no sistema.
§2º Faculta-se a possibilidade de realização de audiências no decurso do prazo da indisponibilidade, desde que feito download prévio dos documentos necessários, hipótese que em que será reduzida a termo, e lançada no sistema posteriormente, juntamente aos documentos apresentados.
§3º Fica suspensa a realização de sessões nas Turmas Recursais, relativamente aos processos que tramitam no sistema PJe durante o período de 27 de julho a 16 de agosto de 2019.
§4º Os documentos físicos apresentados com fundamento no caput deste artigo deverão ser retirados pelos interessados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos do art. 11, § 3º, da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, e, findo o prazo, a Unidade Judiciária correspondente poderá inutilizar os documentos mantidos sob sua guarda em meio impresso.
Art. 4º Cumpre à Secretaria de Tecnologia da Informação detalhar os procedimentos a serem adotados pelas Unidades Judiciárias para a regular migração dos processos, mediante publicação no “Quadro de Avisos” do PJe, tendo as orientações caráter obrigatório.
Art. 5º É de responsabilidade do usuário externo a configuração do computador utilizado nas transmissões eletrônicas para fins de adequação à presente atualização da versão do sistema PJe.
Art. 6º Eventuais dúvidas e impactos decorrentes da atualização da versão do sistema PJe deverão ser reportados, exclusivamente, à Central de Atendimento da Secretaria de Tecnologia da Informação, podendo o contato ser realizado pelo telefone (27) 3334-2201.
Art. 7º O Plano de Capacitação de usuários internos será definido pela Escola da Magistratura – EMES, que fará a divulgação do cronograma de inscrição e realização do curso.
Publique-se por 05 (cinco) dias consecutivos no Diário da Justiça eletrônico – DJe. Oficie-se ao Ministério Público, à Defensoria Pública Estadual, à Ordem dos Advogados do Brasil/ES e ao Conselho Nacional de Justiça. Divulgue-se na página principal deste Tribunal de Justiça.
Vitória/ES, 08 de julho de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente