ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 094/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003518-16.2019.8.08.0000, encaminhado pela Exma. Sra. Dra. Maria Ignez de Andrade Bermudes, Juíza de Direito titular da 3º Vara de Família da Serra, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais e do atendimento ao público na referida unidade nos dias 29 e 30 de Julho do corrente ano, tendo em vista a necessidade de reorganização cartorária, nos moldes sugeridos pelo Curso de Gestão de Unidade Judiciária, o que impossibilitará o regular desenvolvimento das atividades forenses;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 3ª Vara de Família do Juízo de Serra – Comarca da Capital, no período de 29 a 30 de Julho de 2019, sem prejuízo da análise das medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 08 de Julho de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente