ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 097/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.00.966.191, encaminhado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual relata a instabilidade nos sistemas do TJES, o que impossibilitou o funcionamento regular e cumprimento de prazos;
CONSIDERANDO que, segundo comunicado da Secretaria de Tecnologia da Informação, os sistemas ficaram indisponíveis no dia 04/07/2019 entre 15:00h e 21h30 e no dia 05/07/2019 entre 11h55 e 13h;
CONSIDERANDO os termos da Lei nº 11.419/2006, art. 10, §2º;
CONSIDERANDO os termos da Resolução nº 185 do CNJ, art. 11, inciso I;
RESOLVE:
CONSIDERAR PRORROGADOS os prazos processuais que venceram nas datas de 04 e 05 de Julho de 2019 para o dia útil subsequente, nos processos eletrônicos que tramitam nos sistemas Projudi e PJe no Estado do Espírito Santo.
Publique-se.
Vitória, 16 de Julho de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente