ATO NORMATIVO Nº 098/2019 – DISP. 18/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 098 /2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003740-81.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, Juiz de Direito Diretor do Foro de Nova Venécia, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca nos dias 12 e 15 de Julho do corrente ano, tendo em vista a interrupção do serviço de internet naquela data, o que prejudicou o expediente;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Nova Venécia, nos dias 12 e 15 de Julho de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 16 de Julho de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente