ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 098 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7003740-81.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Thiago de Albuquerque Sampaio Franco, Juiz de Direito Diretor do Foro de Nova Venécia, por meio do qual requer a suspensão dos prazos processuais na referida Comarca nos dias 12 e 15 de Julho do corrente ano, tendo em vista a interrupção do serviço de internet naquela data, o que prejudicou o expediente;
RESOLVE:
CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Nova Venécia, nos dias 12 e 15 de Julho de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.
Publique-se.
Vitória, 16 de Julho de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente