OFÍCIO-CIRCULAR Nº 376/2019 – DISP. 18/07/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 376/2019

Protocolo: 201900650578, 201900650657, 201900650606, 201900682447

O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR. Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual nº 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento dos comunicados enviados para esta Corregedoria sob o nº 201900650578, 201900650657, 201900650606, 201900682447 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina/SC;

CONSIDERANDO que referidos comunicados informam sobre a inutilização dos papéis de segurança para aposição de Apostila de Haia.

– Escrivania de Paz de Bom Jardim da Serra da Comarca de São Joaquim – A3639062, A3639030, A1177719, A1177718, A3639008;

– 1° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Criciúma – Segue em anexo MD82420195481440;

– 2° Tabelionato de Notas e Protestos de Títulos da Comarca de Rio do Sul – A3631065, A3631022, A3631072, A3631073, A3631074, A3631088, A3631096;

– Tabelionato de Notas e Protesto de São José – A1216576;

– 2° Tabelionato de Notas e Protestos da Comarca de Tubarão – A3531201;

RECOMENDO aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados supracitados, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Vitória/ES, 22 de maio de 2019.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR

Corregedor-Geral da Justiça