ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 107/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7000063-35.2019.8.08.0035, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Carlos Magno Moulin Lima, Juiz de Direito titular da 4ª Vara Cível de Vila Velha, informando que ocorrerá a implantação, naquela Vara, da Paralelização de Processos, conforme orientação do Juiz responsável pela implantação, Dr. Cássio Jorge Tristão Guedes;
CONSIDERANDO que a medida em questão inviabilizará o atendimento ao público, tendo em vista a reorganização de toda a estrutura física do cartório;
RESOLVE:
Art. 1º SUSPENDER os prazos processuais e o atendimento ao público na 4ª Vara Cível do Juízo de Vila Velha no período de 06 a 12 de Agosto de 2019, ressalvada a apreciação de medidas urgentes.
Publique-se.
Vitória, 05 de Agosto de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente