ATO NORMATIVO Nº 109/ 2019 – DISP. 09/08/2019


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

GABINETE DA PRESIDÊNCIA

ATO NORMATIVO nº 109/2019

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 7004181-62.2019.8.08.0000, encaminhado pelo Exmo. Sr. Dr. Murilo Ribeiro Ferreira, Juiz de Direito Diretor do Foro de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do qual informa a interrupção do serviço de energia elétrica no dia 05 de Agosto de 2019 naquela Comarca, o que inviabilizou o regular desempenho das atividades forenses;

RESOLVE:

CONSIDERAR SUSPENSOS os prazos processuais na Comarca de Cachoeiro de Itapemirim no dia 05 de Agosto de 2019, sem prejuízo dos atos que puderam ser praticados.

Publique-se.

Vitória, 08 de Agosto de 2019.

Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA

Presidente