ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 112 /2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do expediente protocolado neste Egrégio Tribunal de Justiça sob o número 2019.01.175.545, encaminhado pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Espírito Santo, por meio do qual requer a suspensão dos prazos e atos processuais na Comarca da Capital tendo em vista a greve dos rodoviários, que vem impossibilitando o regular funcionamento dos transportes públicos;
RESOLVE:
SUSPENDER os prazos e atos processuais nos Juízos integrantes da Comarca da Capital (Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana) no dia 12 de Agosto de 2019, ressalvando-se aqueles que foram praticados sem qualquer prejuízo.
Publique-se.
Vitória, 12 de Agosto de 2019.
Des. SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente