PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO – PJES
CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA
PORTARIA Nº 24/2019
O Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JÚNIOR, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
Em atendimento ao art. 60, inciso V, e art. 61, parágrafos 1º e 2º, da Resolução Nº 15/95, DETERMINOU que se instaure CORREIÇÃO GERAL ORDINÁRIA NA 1ª VARA CRIMINAL, 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES E VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, REGISTROS PÚBLICOS E MEIO AMBIENTE, AMBAS DA COMARCA DE COLATINA.
A sessão de instalação foi designada para o dia 23 (vinte e três) de setembro de 2019, às 13:00 horas, na Sala do Tribunal do Júri da aludida Comarca.
Aos 31 dias do mês de julho do ano dois mil e dezenove (2019).
SAMUEL MEIRA BRASIL JUNIOR
CORREGEDOR