Ofício Circular nº 17/2019 – Seção de Monitoramento de Foro Extrajudicial


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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PODER JUDICIÁRIO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA

OFÍCIO-CIRCULAR Nº 17/2019 – SEÇÃO DE MONITORAMENTO DE FORO EXTRAJUDICIAL

Vitória, 10 de junho de 2019.

Processo SEI Nº 700294915.2019.8.08.0000

 

O Desembargador Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO que a Corregedoria Geral da Justiça é órgão de fiscalização, disciplina e orientação administrativa, com circunscrição em todo o Estado, conforme art. 35 da Lei Complementar Estadual n.º 234/2002 (COJES);

CONSIDERANDO o recebimento do comunicado enviado para esta Corregedoria pelo Malote digital Código de rastreabilidade sob n.º 81620192526453, da Corregedoria Geral da Justiça do Paraná, por intermédio do qual encaminha cópia do processo n.º 0034345-52.2019.8.16.6000, em trâmite na referida E. Corregedoria;

CONSIDERANDO que o referido comunicado informa sobre suposta falsificação de procurações e selos que teriam sido realizados no Serviço Distrital de São João do Pinhal da Comarca de São Jerônimo da Serra/PR, conforme consta em anexo.

RECOMENDA aos Juízes de Direito Diretores dos Foros, Membros do Ministério Público, Advogados, Notários e Registradores, Serventuários e a quem mais possa interessar, que observem os comunicados em anexo, e adotem as providências que entenderem pertinentes.

Publique-se. Cumpra-se.

Desembargador SAMUEL MEIRA BRASIL JR.

Corregedor-Geral da Justiça

ANEXO – CLIQUE AQUI