ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO NORMATIVO nº 175/2019
O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 58, da Resolução nº 15/95 – Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo –, que atribui ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça competência geral para exercer a superintendência de todo serviço judiciário, na qualidade de Chefe do Poder Judiciário Estadual;
CONSIDERANDO as fortes chuvas que atingem a Grande Vitória na presente data, ocasionando a interdição das vias de acesso aos Fóruns de Viana e Areinha, impossibilitando, assim, o trânsito e o deslocamento dos jurisdicionados e operadores do direito em geral;
RESOLVE:
Art. 1º DETERMINAR a suspensão do expediente forense no dia 19 de Novembro de 2019 no Juízo de Viana (Sede e Areinha) – Comarca da Capital.
Art. 2º Ficam suspensos os prazos e atos processuais, no Juízo de Viana (Sede e Areinha) – Comarca da Capital, no dia 19 de novembro de 2019, ressalvando-se, contudo, os atos que forem praticados sem qualquer prejuízo.
Art. 3º Excetua-se à suspensão a que alude o art. 1° a 2ª Vara Criminal de Viana, com funcionamento no Fórum de Cariacica, sujeita, entretanto, aos efeitos do disposto no art. 2°, deste Ato Normativo.
Publique-se.
Vitória, 19 de Novembro de 2019.
Desembargador SÉRGIO LUIZ TEIXEIRA GAMA
Presidente